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terça-feira, 29 de maio de 2012

Maia: falta de acordo por Código Florestal causou veto de Dilma

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse nesta segunda-feira que os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao Código Florestal eram esperados por todos, uma vez que o Parlamento não conseguiu construir um acordo para a votação do código.
"Os vetos se deram em função da nossa incapacidade de construir um acordo. A decisão da presidenta Dilma Rousseff já era esperada", declarou.
Na opinião de Marco Maia, a medida provisória (MP) editada pelo governo sobre mudanças no Código Florestal visa a recompor o "sentimento médio da Câmara e do Senado".
Ele admitiu novas polêmicas nas discussões e votação da MP, uma vez que há setores contrários ao texto da matéria, tanto do lado dos ambientalistas como dos produtores rurais. "Ela (a MP) vai polemizar de novo. Vai suscitar novos debates", previu.
Mudanças para o agricultor
Estão mantidos mecanismos de apoio ao grande produtor que deverá fazer a recomposição de reservas legais e Áreas de Preservação Permanentes (APP). "Para ter acesso a esse benefício, o agricultor terá de fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), terá de se adequar à política ambiental em cinco anos", explicou a ministra Izabella. Ela explicou que quando o proprietário que tiver área a recompor se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, a multa por desmatamento é suspensa e só será convertida quando comprovada a restauração.
A presidente cortou também o trecho da proposta que veio do Senado que isentava as propriedades urbanas de manter APP, com exceção de matas ciliares. No texto da Câmara, as APPs só eram aplicadas às propriedades rurais. Mantêm-se as APPs definidas no Código Florestal nas áreas urbanas e rurais.
A recomposição de matas ciliares para pequenas propriedades não vai variar de acordo com a largura do rio. A faixa a ser recomposta varia de 5 m a 15 m, segundo o tamanho da propriedade. Para grandes áreas de terra, com mais de quatro módulos, margeadas com rio mais largos que 10 m, a faixa de mata ciliar poderá chegar a 100 m.
Áreas próximas ao mar
O texto diz que as áreas litorâneas podem ser utilizados em atividades de carcinicultura (cultivo de crustáceos) e salinas, desde que dê salvaguarda à integridade dos manguezais, recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos. A licença ambiental será de cinco anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual inclusive por mídia fotográfica.
Descanso dos solos
A prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, chamada de pousio, fica estabelecida por no máximo cinco anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo. Sendo assim, a área não será considerada como terra abandonada, mas como área de pousio.
Fonte: Site Terra

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